ASSOCIAÇÃO NOSSA REDE DE SUPERMERCADOS
Art. 7º. Poderão ser admitidas como associadas as empresas comerciais do ramo supermercadista de micro, pequeno e médio portes que já estejam operando no mesmo endereço a, pelo menos, 02 (dois) anos e que adiram aos propósitos associativos, preencham as condições estabelecidas neste estatuto, no regimento interno, que se obriguem a contribuir com bens, valores e serviços, além de outras condições exigidas pelas assembléias gerais.
Parágrafo Único. A exigência de já estar operando no mesmo endereço a, pelo menos, 02 (dois) anos, não se aplica a associados que decidirem fundar filiais e, no caso de terceiros, poderá a assembléia geral deliberar pela exclusão desta condição.
Art. 8°. Os pretendentes a se associar à Associação Nossa Rede de Supermercados subscreverão pedido de ingresso que será encaminhado à análise da diretoria com as informações que forem julgadas convenientes para posterior deliberação da assembléia geral.
Art. 9°. A admissão de associado ocorre mediante aprovação de seu pedido de ingresso pela assembléia geral e efetiva-se com o pagamento da taxa de adesão e com assinatura no Livro de Matrícula.
Entrega de Mercadorias:
De acordo com a negociação as mercadorias poderão ser entregues em loja ou em nosso Centro de Distribuição.
O associado retira em nosso Centro de Distribuição as mercadorias que são faturadas para Nossa Rede e re-faturadas para as lojas.
Financeiro / Cobrança:
Nossas cobranças são através de boleto bancário.
Padronização:
Conforme Estatuto vigente todo associado deve padronizar comunicação visual interna e externa das lojas;uniformes, atendimento, frota de veículos e layout;
Será uma grande satisfação poder contribuir futuramente para o crescimento e desenvolvimento econômico de sua empresa.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato conosco:
Centro de Distribuição (27) 3281-6794